O negócio jurídico de compra e venda é celebrado sob condição de o adquirente implementar a atividade comercial, de serviços ou industrial, que indicou, e de cumprir os prazos de construção e demais cláusulas acordadas, o que tudo constará da respetiva escritura, sob pena de resolução do contrato pela Câmara.
Artigo 21.º
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018