- 1 -Esta zona é constituída por lotes de diferentes dimensões procurando responder às necessidades das preexistências e às diferenciadas necessidades de mercado.
- 2 -Para dar resposta a situações especiais das atividades industriais que necessitam de maior dimensão da sua unidade industrial é admitida a associação de lotes, sem prejuízo do cumprimento do que dispõem os artigos seguintes.
- 3 -As tipologias de emparcelamento ou geminação dos lotes industriais só serão possíveis de acordo com a Planta da Proposta de Alteração ao Loteamento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2018