- 1 -A ocupação dos lotes com construção e áreas cobertas far-se-á de acordo com o índice máximo de ocupação do solo que será o indicado no quadro da Tabela de Áreas e da Planta da Proposta de Alteração ao Loteamento.
- 2 -Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão conforme a planta da Proposta de Alteração ao Loteamento.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2018