- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos e estabelecimentos comerciais, em circuitos predefinidos em toda a área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados por um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019