- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 3 dias úteis.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da Resialentejo.
- 5 -É proibido colocar nos contentores destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos, REEE sem previamente tal ter sido requerido ao Município e obtida expressamente a confirmação da realização da sua remoção.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2019