- 1 -A recolha de resíduos volumosos efetua-se todas as segundas-feiras de acordo com o calendário fixado pela Câmara Municipal de Ourique no início de cada ano e divulgado no respetivo sítio da Internet.
- 2 -A recolha de resíduos volumosos processa-se ainda por solicitação à Entidade Gestora, ao Serviço de Ambiente, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe, dentro do limite previsto no n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 23/05/2019
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