- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Entidade Gestora (Município de Ourique) para a realização da sua recolha, dentro do limite previsto no n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento das Relações Comerciais da Entidade Reguladora e nos termos previstos na Lei da Concorrência.
Artigo 34.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019