- 1 -São proibidos quaisquer atos que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços públicos ou de utilização pública ou que provoquem impactos negativos no ambiente.
- 2 -Constituem deveres de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza e salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano.
- 3 -Em todo o espaço público ou de utilização pública é proibido:
- a)Despejar, depositar, lançar ou abandonar quaisquer tipos de resíduos, sólidos ou líquidos, fora dos recipientes destinados à deposição de resíduos urbanos ou em infraestruturas de drenagem de águas pluviais, incluindo matérias cortantes, contundentes, corrosivas, perigosas, tóxicas ou de origem desconhecida, que constituam perigo, nomeadamente para as pessoas, bens ou ambiente;
- b)Cuspir, escarrar, urinar ou defecar;
- c)Elaborar grafitis em espaços não autorizados;
- d)Riscar, pintar ou sujar edificações, equipamentos e outros bens públicos;
- e)Efetuar a queima de resíduos urbanos, resíduos comerciais, resíduos industriais ou hospitalares e outros resíduos tóxicos ou perigosos;
- f)Remexer, escolher, remover resíduos urbanos e outros objetos contidos nos equipamentos de deposição ou que estejam indevidamente depositados no espaço público;
- g)Varrer resíduos sólidos ou líquidos para o espaço público;
- h)Despejar, derramar ou lançar, de forma intencional ou não intencional, as cargas transportadas por veículos, por não estarem devidamente tapadas ou acondicionadas;
- i)Deixar espalhados no espaço público quaisquer resíduos provenientes de cargas e descargas de materiais;
- j)O uso ou desvio para utilização pessoal, a destruição ou danificação dos equipamentos de deposição de resíduos disponibilizados pela Entidade Gestora;
- k)Regar plantas ou lavar pátios, varandas, coberturas, estores, terraços, janelas ou outros espaços, de modo a que a água caia no espaço público;
- l)Fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade;
- m)Pintar, reparar ou lavar veículos no espaço público;
- n)Outras ações das quais resulte sujidade, insalubridade ou perigo para o espaço público.
- 4 -O proprietário, detentor ou responsável, a qualquer título, por animais em circulação no espaço público, deve proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelos animais, acondicionando-os de forma hermética e colocando-os nos equipamentos disponíveis para o efeito ou destinados à deposição de resíduos indiferenciados existentes no espaço público.
- 5 -O disposto no número anterior não é aplicável aos dejetos de cães-guia, quando acompanhados por indivíduos invisuais.
- 6 -Os detentores de licença de ocupação do espaço público, nomeadamente, de esplanadas, quiosques, bancas ou roulottes, são responsáveis pela limpeza permanente do espaço público ocupado, devendo remover os resíduos resultantes da sua atividade e depositá-los nos equipamentos disponíveis para deposição e resíduos provenientes do estabelecimento ou indicados pela Entidade Gestora.
- 7 -Os donos das obras devem manter limpo o espaço público envolvente à obra, bem como proceder à remoção dos resíduos de construção e demolição do espaço confinante com o estaleiro da obra.
- 8 -Os donos das obras devem criar condições no estaleiro da obra para que as viaturas de transporte de materiais afetas à mesma possam efetuar a lavagem dos rodados e assim evitar que sujem os arruamentos onde circulam. Devem ainda proceder à limpeza dos referidos arruamentos sempre que tal se revele necessária.
- 9 -Os equipamentos destinados à deposição dos RCD provenientes de obras devem ser removidos do espaço público sempre que:
- a)Atinjam a sua capacidade limite;
- b)Constituam um foco de insalubridade;
- c)Contenham resíduos diferentes daqueles a que se destinam;
- d)Prejudiquem a circulação de veículos e peões no espaço público.
Artigo 39.º — Proibições e deveres relativos a espaços públicos
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019