- 1 -É elegível o cidadão ou a cidadã que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições gerais:
- a)Ser residente e recenseado no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos ou desde que com idade inferior se encontre emancipado;
- c)Residir, à data da candidatura, no concelho de Arruda dos Vinhos há pelo menos 12 meses seguidos;
- d)Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 75 % da retribuição mínima mensal garantida, adiante designada por RMMG;
- e)Não ser proprietário, usufrutuário, arrendatário de outra habitação, comproprietário, promitente-comprador ou detentor de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação, ou com condições de habitabilidade;
- f)A habitação arrendada ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar do requerente;
- g)Os restantes membros do agregado familiar não serem proprietários, usufrutuários, arrendatários de outra habitação, comproprietários, promitentes-compradores ou detentores de outro título ou direito sobre prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação, ou com condições de habitabilidade;
- h)Não habitar, nem nenhum dos elementos que compõem o respetivo agregado familiar, em fogo de habitação social ou outro imóvel municipal destinado a habitação;
- i)Outorgante de contrato de arrendamento, legalmente formalizado e depositado no serviço de Finanças competente;
- j)Em situação de desemprego de um ou mais elementos adultos do agregado familiar, possuir inscrição ativa do IEFP.
- k)Não beneficie de outro apoio económico para o mesmo fim a que se destina o objeto do seu pedido.
Artigo 3.º — Requisitos de atribuição
Vigente desde: 18/05/2021
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