- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação de requisitos de atribuição de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Documento comprovativo da composição do agregado familiar e de residência, onde conste o tempo de permanência no Município de Arruda dos Vinhos, atestado pela respetiva Junta de Freguesia;
- b)Documento comprovativo dos rendimentos líquidos e subsídios auferidos, a qualquer título, referente aos últimos três meses;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes ao arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar, e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, nem ser usufrutuário, comproprietário, promitente-comprador ou detentor de outro título de prédio urbano ou fração autónoma destinados a habitação ou com condições de habitabilidade;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que não beneficia de outro apoio económico para o mesmo fim;
- f)Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de disponibilidade para o trabalho;
- g)Contrato de arrendamento em nome do requerente no qual conste o valor de renda;
- h)Último recibo de renda, referente ao mês anterior à candidatura;
- i)Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens imóveis próprios, referente a todos os membros do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos;
- j)Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais;
- k)Elementos relativos à conta bancária do requerente, para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
- 2 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da real situação socioeconómica do agregado familiar.
- 3 -O Município detém ainda a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo requerente e poderá solicitar ao mesmo, fixando um prazo razoável, a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 4 -A não entrega da documentação solicitada, no prazo fixado, poderá ser motivo de indeferimento da candidatura.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021