Regulamento PALA - Programa de Apoio Local ao Arrendamento
Lei habilitante
O presente regulamento tem por base o poder regulamentar atribuído aos municípios, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, reforçado pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Requisitos de atribuição
Candidatura
Situação socioeconómica
A avaliação da situação socioeconómica do requerente é baseada no rendimento per capita do agregado familiar, com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = RLAF/3N
em que:
RPC - Rendimento per capita;
RLAF - Rendimento líquido do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Processo de atribuição
Apoio económico
Pagamento do apoio económico
Deveres do beneficiário ou beneficiária
Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
Falsas declarações ou incumprimento
A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou candidata determina a imediata cessação dos apoios económicos e a devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Cessação ou Suspensão do Apoio
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, sob deliberação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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