Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
- a)Não prestar falsas declarações ou omitir informação relevante, quer no requerimento, quer ao longo do período a que se reportam os apoios;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias, a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição de apoio, que tenham produzido melhorias significativas na situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente, aumento de rendimentos auferidos, obtenção de novo emprego, alterações da composição do agregado familiar, alterações respeitantes a contrato de arrendamento/valor da renda ou mudança de residência, nomeadamente, as que determinem a redução dos inerentes encargos para o orçamento familiar;
- c)As alterações comunicadas implicam a reanálise da candidatura nos termos do presente regulamento, com efeitos a partir da data da ocorrência;
- d)Não outorgar alterações contratuais às inicialmente deferidas no momento da candidatura, para valores de renda superiores;
- e)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados;
- f)Caso não seja comunicada à Câmara Municipal alteração das circunstâncias, nos termos das alíneas anteriores, esta reserva-se o direito de suspender ou cessar o apoio.