- 1 -Após a notificação da deliberação de atribuição do apoio económico, o beneficiário ou beneficiária deve apresentar o recibo em original, associado a um dos elementos do agregado familiar e de acordo com o objeto e âmbito do presente regulamento;
- 2 -Para efeitos de reembolso, o beneficiário ou beneficiária deverá apresentar o recibo correspondente;
- 3 -O recibo pode ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos ou por via postal.
Artigo 8.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021