- 1 -A divulgação das exposições, espetáculos e eventos temporários é da responsabilidade dos artistas ou entidades expositoras/promotoras.
- 2 -A JFM divulgará as exposições e eventos temporários através dos sítios na Internet e, caso haja disponibilidade de espaço, nos lugares de afixação de informação pertencentes à Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Divulgação dos eventos
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022