- 1 -A montagem das exposições, espetáculos e outros eventos é da responsabilidade do artista ou da entidade expositora/promotora, contando com o apoio dos colaboradores do Pelouro da Cultura afetos aos Espaços Culturais, com exceção do mobiliário.
- 2 -As operações de montagem e desmontagem deverão ser efetuadas no período normal de funcionamento dos Espaços Culturais.
- 3 -A desmontagem é da responsabilidade do artista ou entidade expositora/promotora.
- 4 -Os Espaços Culturais estão equipados com suportes expositivos e outro mobiliário cedido pela Junta para serem utilizados pelo artista ou entidade expositora/promotora.
- 5 -O artista ou entidade expositora/promotora poderá utilizar suportes expositivos diversos desde que não ponham em causa a conservação do espaço.
- 6 -É expressamente proibido a utilização de pregos, colas ou similares nas paredes dos Espaços Culturais.
Artigo 10.º — Montagem e desmontagem das exposições e outros eventos
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022