- 1 -A JFM não se responsabiliza pelos danos ou furto das obras de arte expostas, devendo o artista ou entidade expositora assumir os encargos com o seguro das mesmas, quer durante a exposição, quer durante o transporte.
- 2 -A segurança e integridade das obras de arte são da exclusiva responsabilidade do artista ou entidade expositora.
Artigo 16.º — Constituição de seguro
Vigente desde: 12/05/2022
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