- 1 -O pagamento do preço da cedência deve ser efetuado nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, após notificação de aprovação do respetivo pedido.
- 2 -No caso de exposições, o pagamento pode ser efetuado na totalidade antes da montagem da exposição/espetáculo ou através da liquidação de 50 % do valor antes da montagem da exposição/espetáculo e os restantes 50 % imediatamente após a realização da mesma.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022