- 1 -A Isenção de Pagamento pelo Espaço Cultural será atribuída a:
- a)Estudantes nas áreas artísticas e plásticas (pintura, escultura, desenho, fotografia), mediante comprovativo da sua situação;
- b)Artistas residentes na Freguesia da Misericórdia;
- c)Associações, Coletividades e outras entidades que se encontrem a desenvolver projetos em parceria com a JFM;
- d)Artistas ou entidades expositoras cuja exposição se enquadre nas atividades próprias desenvolvidas pela JFM.
Artigo 20.º — Isenção de Pagamento
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022