- 1 -Compete à JFM zelar pelo cumprimento deste regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal aplicável, o artista ou entidade que viole as normas do presente regulamento ficará impedido de expor e/ou utilizar novamente os Espaços Culturais da JFM.
Artigo 21.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022