- 1 -Os Espaços Culturais são equipamentos da JFM destinados a manter uma atividade regular em vários domínios culturais e artísticos.
- 2 -Os Espaços Culturais são espaços eminentemente destinados a exposições temporárias individuais ou coletivas de Artes Plásticas contemporâneas, nomeadamente, de pintura, gravura, escultura, cerâmica, tapeçaria, fotografia, design, arte digital, com o intuito de divulgação, de promoção, de valorização cultural e turística.
- 3 -Os Espaços Culturais podem receber exposições temporárias de caráter retrospetivo de artistas ou de temáticas que se afigurem relevantes para a Arte.
- 4 -Sem prejuízo no disposto no n.º 2 do presente artigo, os Espaços Culturais podem acolher também outras iniciativas, consideradas de interesse, designadamente espetáculos e outros eventos culturais e recreativos, mediante autorização do responsável do Pelouro da Cultura da JFM.
Artigo 3.º — Enquadramento e delimitação do conceito de Espaços Culturais
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022