Os Espaços Culturais podem encerrar ao público, para trabalhos de manutenção/conservação, o que será estabelecido e divulgado, atempadamente, no Espaço com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 6.º — Encerramento ordinário dos Espaços Culturais
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022