O presente Código de Boa Conduta será divulgado de acordo com o previsto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 12.º do presente Código, sendo disponibilizado no sítio da Internet do Município de Ferreira do Alentejo.
Artigo 15.º — Divulgação e Publicitação
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023