- 1 -O Município de Odemira pode suspender a atribuição da comparticipação financeira, sempre que verifique existir prática de atos ou omissões por parte dos beneficiários contrários ao disposto no presente Regulamento.
- 2 -O Município de Odemira cessa o apoio financeiro quando:
- a)Os requisitos e condições de atribuição deixarem de se verificar;
- b)O beneficiário se oponha ao disposto no n.º 1, do artigo anterior, preste falsas declarações ou omita dados relevantes;
- c)Ocorrer arrendamento, subarrendamento ou hospedagem, de terceiro que não faça parte do agregado familiar considerado para efeitos do apoio, na habitação objeto do apoio;
- d)Ocorrer a morte do titular do contrato de arrendamento, quando aquele é o único elemento do agregado familiar.
Artigo 12.º — Suspensão e Cessação do Apoio
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025