A prestação de falsas declarações pelos candidatos é punível nos termos da lei penal, e o beneficiário poderá incorrer na proibição de acesso a apoios municipais e bem assim à devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 13.º — Declarações
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025