Os dados pessoais do beneficiário e membros do agregado familiar, expressamente autorizados ao tratamento e/ou portabilidade, no âmbito deste Regulamento, serão tratados por parte dos serviços do Município até 12 (doze) meses após a conclusão do processo de candidatura associado, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações Municipais e/ou legais.
Artigo 14.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025