- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, podem beneficiar do apoio financeiro candidatos com idade igual ou superior a 18 anos à data da submissão da candidatura e a residir há mais de um ano no concelho de Odemira.
- 2 -Relativamente ao apoio ao arrendamento para habitação permanente, não poderão beneficiar do disposto no presente Regulamento, os Munícipes ou elementos do seu agregado familiar, que tenham usufruído do disposto neste Regulamento nos últimos 3 anos a contar da data da última atribuição do apoio financeiro.
- 3 -Funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, que se encontrem a residir no concelho.
- 4 -Relativamente a candidatos do ponto 3, não se aplica o disposto no ponto 1 em termos de anos de residência no concelho.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025