1 - Serão aprovadas as candidaturas ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira, dos candidatos que cumpram o definido nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e, cumulativamente, obtenham no mínimo 45 pontos de acordo com os critérios de atribuição da tabela seguinte:
Critérios
Pontos
Dimensão do Agregado Familiar (30 pontos)
5 pontos por cada elemento
Composição do Agregado Familiar
(15 pontos)
Pessoa Portadora de Deficiência >60 %
2 pontos por cada elemento
Família Monoparental
2 pontos por cada elemento
Vítima de Violência Doméstica
5 pontos
Rendimento Anual Bruto
(25 pontos)
Até 12.000,00€
25 pontos
De 12.000,00€ até 15.000,00€
15 pontos
De 15.000,00€ até 18.000,00€
10 pontos
Proporcionalidade de renda (RMA/RMB)
(30 pontos)
<= 40 %
10 pontos
> 40 % < 50 %
20 pontos
>= 50 %
30 pontos
Tabela 1
1.1 - Os agregados familiares com filhos beneficiam de uma dedução fixa por cada filho dependente, sendo o valor dessa dedução dependente da idade e do número de filhos, conforme:
Deduções mensais por filho/s ao RMB do agregado
N.º de Filhos
Idade
Menor de 5 anos
De 5 a 10 anos
Mais de 10 anos
1 Filho/a
55,00€
50,00€
45,00€
2 Filhos
65,00€
60,00€
55,00€
3 ou mais Filhos
75,00€
70,00€
65,00€
Tabela 2
2 - No que respeita ao apoio ao arrendamento relativo a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, tem-se por critério de atribuição que o rendimento médio mensal do profissional deslocado seja igual ou inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais estipulados para o ano a que reporta o pedido.