1 - Para o apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Odemira atribuirá, a título de subsídio, um limite máximo de 150,00€ mensais, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município.
2 - Para o apoio ao arrendamento respeitante a soluções de alojamento no âmbito de necessidades de deslocações de agregados familiares para o concelho, quando temporária e indispensável ou interesse público, de funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, será prestado um apoio financeiro fixo de 150,00€ mensais.
3 - Os apoios a conceder, além de estarem condicionados pelos requisitos expressos no presente Regulamento, estarão dependentes da disponibilidade financeira do Município, inscritos em Orçamento.
4 - A comparticipação financeira mensal, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município, corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o Rendimento Mensal Bruto dos agregados familiares e a Renda Máxima Admitida estabelecida para o Município publicado pelo INE.
5 - O titular do agregado com idade igual ou inferior a 35 anos, portador de Cartão Jovem Municipal, beneficia de uma majoração de 10 % sobre o valor do apoio calculado até ao limite máximo fixado no ponto 1.
6 - A comparticipação financeira mensal atribuída, referente aos requerimentos de apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município, é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas na tabela seguinte, cumprindo o limite máximo estabelecido no n.º 1.
Tabela 3
Escalão
Pontos
Percentagem de Apoio
1
>80
100 %
2
>60< = 80
75 %
3
>45< = 60
50 %