- 1 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia são escolhidos de entre os trabalhadores da U. Porto ou recrutados no exterior nos termos do artigo 9.º, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Direcção intermédia de grau 1 e 2:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha, de segundo ciclo ou de mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a), consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.
Direcção intermédia de grau 3 e de grau 4:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.;
- 2 -Em casos excepcionais, sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia de qualquer grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida nas alíneas a) do número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excepcional, em particular no desempenho de cargos de direcção;
- 3 -A proposta e contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas no regulamento orgânico da entidade constitutiva da Universidade do Porto em questão e tendo em atenção as disponibilidades orçamentais.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direcção intermédia
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009