- 1 -A selecção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, conforme especificado no regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador, sendo precedida de simples divulgação na página da Universidade do Porto (www.up.pt) e, eventualmente, em outros órgãos de imprensa nacional, se tal se revelar adequado para o universo de recrutamento a atingir.
- 2 -A publicitação referida no n.º anterior deve indicar, nomeadamente, a área de actuação, as funções a executar, a formação académica e a experiência profissional requeridas.
- 3 -A selecção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 9.º — Selecção e contratação dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 23/11/2009
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Em vigor desde 23/11/2009