- 1 -Os estudantes com o estatuto de atleta de alto rendimento gozam dos seguintes direitos:
- a)Prioridade na escolha de horários e turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- b)Faltas relevadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega nos Serviços de Gestão do Ensino da declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, posteriormente enviada ao Diretor de Curso;
- c)Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, estas serão remarcadas em datas que não coincidam com a atividade desportiva, pelo coordenador da UC;
- d)Direito a requerer até quatro exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS, em época especial.
- 2 -Para o usufruto do direito mencionado na alínea c), o estudante deverá requerer, junto dos Serviços de Gestão do Ensino, a alteração das datas de avaliação, anexando, para o efeito, declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.
- 3 -O estudante pode requerer a aplicação de métodos alternativos de aprendizagem e aquisição de competências, desde que não seja possível cumprir os estipulados.
- 4 -A interrupção da contagem dos prazos para a entrega e realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, do relatório de estágio e da tese, por participação em competições desportivas, é solicitada junto aos Serviços de Gestão de Ensino e está sujeita a decisão do Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 11.º — Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017