- 1 -Os pedidos de estatuto são apresentados, em impresso próprio, nos Serviços de Gestão do Ensino.
- 2 -Os documentos comprovativos a apresentar serão consoante os seguintes casos:
- a)Documento comprovativo da consulta pré-natal e/ou atestado médico por motivo de doença e assistência a filhos;
- b)Certidão de nascimento ou cópia da Cédula Pessoal do filho até 15 dias úteis após o nascimento e, posteriormente, anualmente no ato de inscrição.
Artigo 20.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017