- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico analisar o requerimento do estudante, devendo para o efeito solicitar a colaboração do GNEE e/ou da Comissão Especializada do Conselho Pedagógico (CECP). Esta última será solicitada sempre que estejam em causa necessidades de adaptações pedagógicas ou sempre que se justifique.
- 2 -O GNEE reúne com o estudante no sentido de aferir e identificar as suas necessidades específicas e elabora um parecer, explicitando os apoios adequados a cada caso, que remete ao Conselho Pedagógico para decisão.
- 3 -O Conselho Pedagógico informa o estudante e os coordenadores de ano, especificando os condicionalismos aplicados a cada caso, com indicação dos ajustamentos considerados necessários ao processo de frequência, ensino e avaliação do estudante.
- 4 -Compete aos coordenadores de ano transmitir a informação aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares frequentadas pelos estudantes.
Artigo 24.º — Análise do processo e informação da decisão
Vigente desde: 22/08/2017
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