- 1 -Os Dirigentes Associativos Jovens gozam dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atividades de manifesto interesse associativo, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Não estão sujeitos a um número mínimo de presenças numa unidade curricular para realização de exame;
- c)Requerer até cinco exames em cada ano letivo ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 30 créditos ECTS, para além dos exames na época normal, de recurso e especial, já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por unidade curricular;
- d)Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e realização de testes em data posterior a definir pelo coordenador da UC da unidade curricular e mediante entrega nos Serviços de Gestão do Ensino de comprovativo, sempre que, por comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam ou em atos de manifesto interesse associativo, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização dos testes;
- 2 -A relevação de faltas depende da apresentação no prazo de 2 dias úteis, de comprovativo da comparência nas atividades referidas na alínea a) do n.º 1, nos Serviços de Gestão do Ensino.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea d), do n.º 1, o dirigente associativo obriga-se a, no prazo de 2 dias úteis a partir do momento em que tenha conhecimento das atividades associativas, entregar nos Serviços de Gestão do Ensino documento comprovativo da mesma.
- 4 -O pedido de exame referido na alínea c), do n.º 1, deverá ser apresentado em impresso próprio nos Serviços de Gestão do Ensino do dia um ao dia cinco de cada mês, mediante liquidação da respetiva taxa.
- 5 -Os exames não podem ser requeridos para o mês de agosto ou para a época especial.
Artigo 3.º — Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017