Para efeitos de reconhecimento do estatuto de estudante bombeiro deve ser entregue, nos Serviços de Gestão de Ensino, nos 30 dias subsequentes ao início de cada semestre letivo, documento autêntico, ou autenticado nos termos legais, comprovativo da atividade, a emitir pelo respetivo comandante.
Artigo 34.º — Atribuição do estatuto
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017