- 1 -O estudante bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, comprovada nos Serviços de Gestão do Ensino, no prazo de 5 dias úteis findo o impedimento;
- b)Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e realização de testes em data posterior, a definir pelo coordenador da unidade curricular e mediante entrega nos Serviços de Gestão do Ensino de comprovativo, sempre que, por motivo do cumprimento de atividade operacional, seja impossível o cumprimento dos prazos definidos ou a comparência e realização dos testes;
- c)Requerer até 4 exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 24 créditos ECTS, em época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso, por motivo do cumprimento de atividade operacional no dia do exame, devendo tal ser requerido nos Serviços de Gestão do Ensino, no prazo de 5 dias úteis findo o impedimento.
Artigo 35.º — Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017