- 1 -Situações e casos excecionais não mencionados no presente regulamento, serão analisadas pelo Conselho Pedagógico.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de revisão em função da competente alteração legislativa, mediante despacho do Reitor sob proposta da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico.
Artigo 50.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/2017