- 1 -Como forma de estímulo, os praticantes de desporto pela AEISCTE-IUL têm direito a:
- a)Requerer até dois exames, ou o n.º de unidades curriculares que corresponda a 12 créditos ECTS, em época especial.
- b)Relevação de faltas quando motivadas por participação em provas coincidentes com o horário letivo; esta relevação carece da apresentação nos Serviços de Gestão do Ensino, de documento comprovativo da comparência nas atividades, no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência da falta.
- 2 -Considera-se período de coincidência o dia da competição.
- 3 -Os estudantes abrangidos por este estatuto devem cumprir as normas de avaliação estipuladas pelo docente de cada unidade curricular para a generalidade dos estudantes.
Artigo 8.º — Direitos
Vigente desde: 22/08/2017
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