- 1 -Cessa o presente estatuto sempre que:
- a)O estudante atleta desenvolva comportamentos que violem as regras desportivas e éticas de cada modalidade;
- b)O estudante atleta desista da modalidade desportiva.
- 2 -As situações indicadas no ponto anterior deverão ser comunicadas, no prazo máximo de 15 dias úteis ao Reitor pelo Presidente da AEISCTE-IUL.
Artigo 9.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017