- 1 -Existem infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede elétrica e pavimentação adequadas para a instalação da Feira.
- 2 -Possui, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.
- 3 -O recinto deverá estar organizado por zonas de forma a haver uma destrinça das diversas atividades e espécies de produtos comercializados.
- 4 -O fornecimento da rede elétrica é providenciado pela autarquia, a qual reportará a cada feirante de acordo com o consumo, caso seja apurável, ou com a tipologia da atividade desenvolvida.
- 5 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão não assume qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados, nomeadamente, quando:
- a)Sejam decorrentes de casos fortuitos ou de força maior;
- b)Ocorram cortes de energia elétrica ou agua na rede pública de distribuição;
- c)Ocorram variações de tensão, originadas na rede EDP, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra;
- d)Existam deficiências ou má utilização de equipamentos afetos aos feirantes.
Artigo 17.º — Condições do recinto
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018