- 1 -A atribuição do espaço de venda na Feira Semanal de Monte Abraão, relativo a lugar novo ou deixado vago, é efetuado por sorteio, por ato público, de entre os indivíduos que preencham os requisitos do artigo 4.º, por edital nos locais de estilo, aviso na página da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão www.uf-massamamabraao.pt e no Balcão do Empreendedor, prevendo um período mínimo de 30 dias para aceitação das candidaturas.
- 2 -O direito de ocupação do espaço de venda é pessoal, precário, oneroso e está condicionado ao cumprimento das disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -É a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão que aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.
- 4 -Do edital que publicita o procedimento de seleção previsto no n.º 1.º consta, designadamente, os elementos seguintes:
- a)Identificação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, endereço, contatos, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Modo de apresentação das candidaturas;
- d)Prazo para apresentação das candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- g)Prazos e valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas adequadas.
- 5 -A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado.
- 6 -Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação é realizado novo sorteio nos termos do presente Regulamento.
- 7 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, (anexo II).
- 8 -O ato público de sorteio, bem como o esclarecimento de duvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, são da responsabilidade do júri do sorteio, composto por um Presidente e dois vogais e eventuais suplentes, nomeados pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 9 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos, que será assinada pelos membros do júri.
- 10 -Os espaços de venda atribuídos devem ser ocupados na primeira feira a realizar no mês seguinte após a data da realização do sorteio de atribuição.
- 11 -A atribuição do espaço de venda ficará sem efeito caso o feirante não regularize o pagamento das respetivas taxas, conforme Regulamento de Taxas e Preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 12 -Aos feirantes apenas é permitido ocupar o espaço de venda que lhe foi atribuído.
- 13 -A cada titular, só é atribuído, através de sorteio, 1 (um) espaço de venda.
Artigo 18.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018