- 1 -Todos os espaços de venda são atribuídos a título precário, nos termos do artigo anterior.
- 2 -O espaço de venda será concedido a um feirante que será o titular, através de contrato anexo ao presente regulamento (anexo V).
- 3 -O feirante titular terá de indicar, para o substituir nas suas faltas, um autorizado que ocupará o espaço de venda, ficando sujeito à comercialização de produto que tenha sido indicado no contrato, (anexo VI).
- 4 -Com a assinatura do contrato de concessão será entregue um cartão de membro ao titular e ao autorizado, quando indicado, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Contrato de concessão do espaço de venda
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018