- 1 -O cartão de membro é um cartão personalizado, emitido pela autarquia, onde consta o nome do feirante, espaço de venda atribuído e prazo de validade.
- 2 -A emissão do cartão está sujeita ao pagamento da taxa devida no âmbito do regulamento de taxas e preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 3 -À União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão assiste-lhes o direito de exigir a restituição do cartão e de o reter por razões de segurança e por motivos de ilícita ou inadequada utilização.
- 4 -Nos casos enumerados no número anterior reserva-se o direito de não emitir novo cartão de membro em nome daquele titular ou autorizado.
- 5 -O titular é o único responsável pela conservação e correta utilização do cartão.
- 6 -A perda ou extravio do cartão, não dará direito a qualquer indemnização ou substituição gratuita.
- 7 -As segundas vias do cartão membro terão um custo acrescido de 100 % do valor inscrito no regulamento de taxas e preços da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 8 -O cartão de membro é pessoal e intransmissível.
Artigo 25.º — Cartão de Membro
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018