Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Atividade de comércio a retalho não sedentária - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante não reveste um carácter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
Feira - Evento autorizado pela respetiva autarquia que congrega periodicamente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho de caracter não sedentário que exercem atividade de feirante na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis;
Recinto de Feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos legais para a sua utilização;
Feirante - a pessoa singular ou coletiva, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
Espaço de venda - área demarcada pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão para o exercício da atividade de comércio a retalho e serviços de restauração ou bebidas de carácter não sedentário e com área mínima preferencial de 10m2;
Titular - Feirante que no âmbito da sua atividade comercial assina o contrato de concessão e assume um conjunto de direitos e obrigações inerentes à atribuição do espaço de venda e ao presente regulamento;
Autorizado - Feirante que substitui o titular em caso de impossibilidade comprovada de exercer a sua atividade durante a vigência do contrato e nos termos do contrato de concessão inicial;
Colaboradores - Qualquer pessoa indicada pelo titular ou autorizado que exerce funções no espaço de venda;
Contrato de concessão - acordo escrito entre as partes interessadas sobre as regras definidas no presente regulamento para o exercício da atividade comercial de feirante;
Cartão de Membro - Cartão destinado a todos os feirantes, que os identifica como sendo membro da Feira Semanal de Monte Abraão;
Participação a título ocasional - aquela que é feita no próprio dia da Feira, caso na mesma se encontrem lugares disponíveis ou em circulação pelo seu Recinto, mediante o pagamento da respetiva taxa.