É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade, designadamente:
- a)Permanecer nos locais depois do horário de encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos espaços de venda;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos espaços de venda;
- c)Ocupar área superior à atribuída;
- d)Comercializar produtos não previstos no título de autorização de venda ou legalmente proibidos;
- e)Usar balanças, pesos e medidas sem a respetiva aferição válida;
- f)Ofender verbal ou fisicamente qualquer utilizador do recinto da feira, bem como qualquer trabalhador da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão no exercício das suas funções;
- g)Praticar concorrência desleal individual ou coletivamente;
- h)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- i)Lançar para o pavimento quaisquer detritos, ou deposita-los fora dos contentores a esse fim destinados;
- j)Circular com veículos automóveis fora dos horários estabelecidos.