No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do Estado (autarquia) de mercadorias e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição do exercício da atividade por um período até dois anos;
- c)Cessação do contrato e proibição total e definitiva da atividade comercial nas áreas de competência da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.