Os titulares dos espaços de venda responsabilizam-se pelo cumprimento integral deste Regulamento, assumindo esse compromisso através da sua assinatura, em documento que lhe será apresentado pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, para o efeito.
Artigo 41.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018