O presente regulamento deve obrigatoriamente revisto no prazo máximo de cinco anos.
Artigo 42.º — Avaliação
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018
O presente regulamento deve obrigatoriamente revisto no prazo máximo de cinco anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018