- 1 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda através do respetivo contrato de concessão e taxa devida, mantêm a titularidade desse direito até à caducidade dos contratos celebrados ao abrigo do Regulamento da Feira de Monte Abraão de 26 de junho de 2007.
- 2 -Após a caducidade nos termos do número anterior e caso exista manifesta vontade dos Feirantes serão celebrados contratos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 46.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018