Para além da mera comunicação prévia ou o cartão de feirante, para o exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária na Feira Semanal de Monte Abraão, só é permitida aos feirantes com espaço de venda atribuído através de contrato de concessão nos espaços previamente autorizados.
Artigo 5.º — Condições Exercício da atividade
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018